Vereador Alexandre Peres: Lei em defesa de mulheres e crianças

Lei de autoria do vereador Alexandre Peres tem o objetivo de incentivar a denúncia de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes

É de autoria do vereador Alexandre Peres a Lei que determina a inclusão de informações sobre serviços de proteção à mulher e à criança vítima de violência e/ou violação de direitos no site da Prefeitura de Indaiatuba (nº 8073/23). A lei aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada em 16 e outubro de 2023, com prazo de 90 dias para entrar em vigor.

O artigo segundo da lei ressalta que deverão constar no site, em local de destaque, informações básicas para contato com serviços como Delegacia de Defesa da Mulher, Guarda Civil Municipal, SOS Caminho das Rosas, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Para o vereador, a lei complementa o Programa de Prevenção à Violência contra a Mulher – Caminho das Rosas, implantado pela administração municipal em 2018. “Facilitando o acesso aos serviços disponíveis, estamos também incentivando a denúncia contra crimes cometidos contra mulheres e crianças em nosso município, evitando também que novos casos venham a ocorrer. É mais um recurso para fechar o cerco contra os agressores”, enfatiza Alexandre Peres. 

Dados

A justificativa do documento destaca que os casos de violência contra a mulher e também contra crianças e adolescentes têm aumentado no Brasil, de acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023. O estudo faz uma comparação das ocorrências registradas entre os anos de 2021 e 2022. 

Quando observamos a situação de forma localizada, a conclusão é a mesma. Ano passado Indaiatuba registrou 421 atendimentos de ocorrências envolvendo violência contra mulheres, o número representou um aumento de 23% com relação ao ano anterior, quando foram registrados 341 casos.

No caso de violência contra crianças e adolescentes, os casos também cresceram, levando-se em conta os seguintes crimes:  abandono de incapaz, abandono material, maus tratos, lesão corporal no contexto de violência doméstica, pornografia infantojuvenil, exploração sexual infantil, estupro, além de mortes violentas.

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