Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI)

Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à InformaçãoSolicitou uma informação ou serviço de alguma Secretaria da Prefeitura, ou de uma de suas Autarquias ou Fundações e não conseguiu?

Já precisou entrar com um processo administrativo solicitando vaga em creches ou escolas, exames, cirurgias ou consulta especializada e ficou sem resposta?

Já teve a sensação de que ‘ninguém prestou a atenção’ a uma reivindicação legítima feita ao Executivo? Pois saiba que você não está sozinho e a “cultura administrativa do silêncio” impera em várias instâncias, inclusive sendo alvo até de reclamações de vereadores, que não recebem respostas à ofícios e indicações.

Considerando esse cenário, apresentei na sessão de ontem, dia 20 de março de 2017 a Indicação nº 239/2017 solicitando ao prefeito que regulamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) em Indaiatuba para que as informações dos órgãos públicos da cidade passem, de uma vez por todas, a serem fornecidas de forma objetiva e acessível à população.

Minha iniciativa está relacionada à Lei Federal de Acesso à Informação (12.527/2011) que estabelece a obrigação a todos órgãos e entidades públicas a divulgar todas as informações de interesse geral ou coletivo, salvo daquelas em que o sigilo esteja previsto no texto legal. Quando criada pelo governo federal, a Lei de Acesso à Informação passou a regular o acesso a todas informações públicas, como previsto na Constituição Federal, e delegou aos municípios a responsabilidade sobre a divulgação das informações de interesse público referentes aos seus órgãos. Este é o foco da iniciativa, que ressalta a necessidade de a Lei ser aplicada para que as informações sejam publicadas “com toda a transparência”, conforme determina a lei.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) deve permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, ACOMPANHE O PRAZO e RECEBA A RESPOSTA da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Defendo que informações sobre a administração municipal devem estar amplamente acessíveis e, principalmente, possuírem caráter didático a fim de facilitar o entendimento da população. Por isso defendo que o prefeito municipal Nilson Gaspar elabore uma lei que, através de normas específicas, estabeleçam quais serão as diretrizes e ferramentas de consultas que estarão disponíveis para que informações passem a ser colocados à disposição da população em geral.

Riscos na falta de regulamentação local da LAI:

• Os procedimentos de acesso à informação não ficam claros para os cidadãos e muito menos
para os servidores públicos;
• Não se prevê quem é o responsável pelo fornecimento das informações;
• Há incerteza e desinformação quanto à possibilidade de interposição de recursos diante de
negativa de informação;
• O órgão corre o risco de fornecer informações sigilosas indevidamente;
• Informações sigilosas podem ser classificadas sem o devido respaldo legal;
• Caso haja ações judiciais a respeito de acesso à informação no município, a decisão judicial se
fundamentará apenas na Lei Nacional, já que o órgão municipal e os servidores não poderão
recorrer a outros normativos locais que os orientem;
• Os Tribunais de Contas, órgãos que têm por competência o acompanhamento das contas
e da transparência nos municípios, tem entre suas atribuições aplicar sanções se identificarem a omissão ou irregularidade do município no que concerne aos normativos que ampliam a transparência pública;
• O Ministério Público, caso entenda omissão em implementar medidas obrigatórias de transparência,
pode instaurar um inquérito civil público contra o ente municipal.

Fonte: GUIA técnico de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em Municípios

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