Nota pública sobre a nomeação da nova secretária da Cultura

nomeação secretária da cultura

Nota pública sobre a nomeação da esposa do Prefeito como Secretária da Cultura de Indaiatuba

Como vereador sei que não posso afirmar que é ‘crime de nepotismo’ porque essa afirmação quem pode dar é apenas um juiz; e sabemos que o entendimento pode ser diferente, dependendo de “qual” juiz viria a proferir uma provável sentença.

Mas como cidadãonomeação secretária da cultura não tem outro conceito ao fato de um prefeito nomear a própria esposa para o cargo, demeritando outros gestores que já trabalharam na área há anos (inclusive dentro de própria secretaria) e inúmeros artistas locais que também possuem perfil de gestores. Para ter essa perspectiva me baseio nas palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, que cita a SV 13.

Esse verbete prevê que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O mesmo ministro ainda esclarece, no próprio site do STF (neste link, que destaco ser fonte segura: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp…), que há três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da federação.

Segundo ele, a primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a familiar de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, afirma o ministro ao qual, repito, uso como referência para manifestar minha opinião.

Reitero que meu gabinete está sempre à disposição e autorizo a divulgação, conforme solicitado. A sociedade precisa se manifestar sempre que houver percepção ou certeza de qualquer injustiça pois a história nos mostra que os abusos aconteceram e cresceram por um motivo: a certeza da impunidade.

Atenciosamente.

Vereador Eng. Alexandre Peres
Câmara Municipal de Indaiatuba
e-mail – alexandreperes@indaiatuba.sp.leg.br
telefone – 0800-7708-540
Gabinete em fase de implantação da ISO 9001:2015

Matéria consultada:

Suspensa nomeação de mulher e filho de prefeito de Touros (RN) para secretários municipais – http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352325

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *