Lei que regulamenta descarte de vidro está em vigor

A Lei 7.216/19 de autoria do vereador Alexandre Peres (SD) entrou em vigor no dia 8 de outubro deste ano, à partir desta data os estabelecimentos que comercializam bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornável devem disponibilizar recipientes para receber estes materiais.

O estabelecimento deve possuir, em local visível e na parte interna, recipientes na cor verde e identificados como “Reciclagem de Vidros”. Além de recolher as embalagens, a empresa deverá arquivar os documentos que comprovam a coleta, o transporte e a destinação final em local ambientalmente adequado. 

A Lei não é aplicada em estabelecimentos registrados como Microempresa (ME), Empresa Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Microempreendedor Individual (MEI), afetando apenas empresas de maior porte. O prazo para se adequarem à Lei é de 90 dias após a data de publicação.

O descumprimento da Lei gera uma advertência na primeira ocorrência, multa de R$ 1 mil na segunda e de R$ 2 mil na terceira, os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA-A).

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