Atendimento Preferencial – Lei 6.817/2017

atendimento preferencial

ATENDIMENTO PREFERENCIAL – CONHEÇA SEUS DIREITOS

Desde o dia 13 deste mês (novembro/17), data na qual foi publicada a Lei 6.817 de minha autoria, passam a ter (além dos que já possuíam) prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza:

 os idosos com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
 as lactantes;
 pessoa com mobilidade reduzida (permanente ou temporariamente), que não se enquadra no conceito de pessoa portadora de deficiência e;
 pessoas com deficiência mental, auditiva e visual.

Essas pessoas passam a ter prioridade no atendimento assim como as gestantes, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência física. Mas tão importante quanto à Lei é a conscientização de cada um de nós na convivência e no trato com essas pessoas!

LEI N° 6.817 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
(Vereador Alexandre Carlos Peres)

Dispõe sobre o atendimento prioritário de pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, e dá outras providências“.

Veja a lei na íntegra -> Clique aqui

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