Na Sessão da Câmara desta semana (20/10) defendi a Indicação nº 1522/18 (que você pode ler na íntegra aqui: sobre a implementação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no âmbito da Administração Municipal.
O que é a CIPA?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e do Emprego, a CIPA “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
No próprio texto desta NR-5 está destacado que a CIPA deve estar constituída e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas e públicas, sempre com o objetivo de evitar acidentes e promover a saúde dos funcionários, com ações que são variáveis conforme o grau de risco das atividades e/ou funções.
Como funcionário público, inclusive já fui Superintendente do SAAE, sempre defendi ações de prevenção na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; afinal, são mais de 5 mil famílias que podem ter sua vida altamente impactada no caso de acidentes, doenças ou até óbito causados pelo trabalho.
Estamos, em maior ou menor grau – dependendo da função, expostos não só a riscos de acidentes, mas também riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos e isto tem que ser mapeado, conhecido passível de ações.
Histórico de minhas ações
Em 2017, consegui aprovar um projeto de lei de minha autoria que instituiu a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público no Calendário Oficial do Município a ser comemorada anualmente na semana do dia 28 de outubro (que você pode ler aqui), quando é comemorado o Dia do Funcionário Público. E neste ano o SAAE, através dos funcionários da ETA III executou esse evento, o qual eu reconheci através de uma Moção de Congratulações.
Apresentei, também um Projeto de Lei para que a CIPA fosse implementada em todas as partes integrantes da administração direta e indireta, mas os vereadores das Comissões recusaram destacando que apenas o Chefe do Poder Executivo tem a incumbência de decidir sobre comissões de prevenção de acidentes no âmbito das secretarias e autarquias municipais.
Tendo havido essa recusa, apresentei a Indicação para o Prefeito, proposição que ele pode acatar ou não. Insisto em dizer que, neste momento em que o Estatuto do Funcionalismo está sendo revisto, é a hora de Indaiatuba zelar pela saúde e segurança de seus funcionários públicos, assim como o fazem vários outros municípios do nosso país.