Na sessão do dia (05/05) apresentei uma indicação para que o poder executivo, através de convênio com o Governo do Estado, faça um estudo para implantação de um IML – Instituto Médico Legal em Indaiatuba.
“Em Indaiatuba não temos os serviços específicos de perícia do Instituto Médico Legal (IML) que têm como objetivo fazer necropsias (antigamente chamada de autópsia) nos casos em que houve óbito causado por acidentes, como os de trânsito ou de trabalho, mas não é só no caso de óbitos que precisamos de um IML, no caso de perícias por causa de agressões também”.
Atualmente, com base na Lei municipal N° 3482 de 08/12/1997, que criou o serviço de verificação de óbitos na secretaria municipal de saúde, temos em Indaiatuba o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) que atende apenas nos casos em que a causa do óbito é por moléstia mal definida ou sem assistência médica, sendo que todos os outros casos citados são enviados para Campinas, pois quem tem que fazer é o IML.
Com a falta desses serviços, ou melhor, com o serviço de verificação de óbito funcionando parcialmente, Indaiatuba anda na contramão, causando, em muitas ocasiões, transtornos desnecessários para os cidadãos que necessitam se locomover para a cidade de Campinas, quando precisam dos serviços do IML, em um momento já difícil pela perda de um ente querido.
Sendo responsável pelas perícias de vítimas de abusos sexuais, o IML tem que ter um ambiente adequado, especializado e humanizado, com equipamentos e espaço físico adequado para as essas vítimas, principalmente as mulheres que já estando em estado de vulnerabilidade, muitas vezes após terem sido agredidas por sucessivas vezes, precisam se locomover até Campinas, em um momento já traumático, longe de parentes ou amigos que poderiam ajudar neste momento difícil.
Para que a implementação do Instituto Médico Legal (IML) no município de Indaiatuba se torne realidade, é necessário adequação a certos ordenamentos do SUS que definem as condições mínimas de viabilidade. “Espero que o prefeito se sensibilize com essa indicação; em última análise, quem decide ou não sobre a aplicação de uma indicação de qualquer vereador, é ele”